Acabou de assinar a escritura de venda da sua casa?
Parece-lhe que o processo de mudança finalmente terminou?
Está quase … há ainda alguns procedimentos a levar a cabo.
Deixo-lhe aqui um pequeno guia do que deverá assegurar:
‘1) Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
Se o imóvel que acaba de vender era a sua residência deverá, se ainda não o fez, alterar a sua moradia fiscal no cartão de cidadão.
Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€.
Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.
2) Terminar os contratos de Água, Luz e Gás
Comunique às empresas de serviços públicos (água, eletricidade, gás, etc.) a venda da sua casa e termine os respectivos contratos. Isso garantirá que não recebe mais faturas em seu nome após a venda. Se optou por transferir a titularidade dos contratos para o novo proprietário, deverá registar as contagens dos contadores, na data da escritura, e confirmar que o novo proprietário, assegura o pagamento a partir das contagens registadas.
3) Mudar o Contrato de TV, Internet e Telefone
Se tiver contratos de TV, internet e telefone em seu nome na antiga casa,
entre em contato com a a sua operadora para, dependendo do seu plano, transferir ou terminar esses contratos,.
4) Alterar os Contratos de Seguros
Se tem seguro multiriscos habitação relacionado com a sua antiga casa, entre em contato com a seguradora para ajustar/alterar ou cancelar esse contrato.
5) Notificar entidades
Deverá notificar as diversas entidades com que se relaciona – seguradoras, bancos, escolas, entidade patronal, etc, sobre a alteração da sua morada.
6) Pedir o reencaminhamento da correspondência
Junto dos CTT, deverá fazer um pedido de reexpedição da sua correspondência para a nova morada. Desta forma assegura que não “perde” correspondência por ser enviada para a antiga casa.
Para isso, tem de preencher um formulário disponível nos CTT ou em www.ctt.pt e entregá-lo com pelo menos três dias de antecedência da mudança.
7) Assegurar-se que o imóvel já não está registado em seu nome nas finanças
Verifique após 30 a 45 dias da escritura, se o imóvel já não está em seu nome no portal de finanças. Se o imóvel ainda estiver em seu nome, poderá pedir no serviço de finanças a alteração, apresentando cópia da escritura de venda.
8) Notificar o Condomínio
Caso o imóvel que vendeu esteja inserido num condomínio, por correio registado e no prazo máximo de 15 dias a contar da escritura, deverá informar o nome completo e o número de identificação fiscal do novo proprietário.
A falta de comunicação responsabiliza-o pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento dos encargos que se vencerem após a venda.
9 )Declarar a venda na declaração de IRS do ano seguinte
Quando entregar a declaração de IRS do ano da venda, ou seja, no início do ano seguinte, terá que declarar a venda, através do preenchimento do anexo G – MAIS-VALIAS E OUTROS INCREMENTOS PATRIMONIAIS.
Recomendo vivamente que recorra a um contabilista par assegurar a correção da declaração e a optimização do seu imposto.
Depois de todas as tarefas cumpridas, pode então considerar que a sua antiga casa é passado, declarando o processo de venda como concluído!
Parabéns pela venda!