Vendi a casa em 2021, quando tenho que declarar a mais-valia?

É exatamente agora!

Foi já a 1 de Abril  que teve início o período de entrega da declaração de IRS relativa ao ano de 2021 e este prazo termina a 30 de Junho.

Assim, se vendeu algum imóvel em 2021 é neste período, entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2022 que deverá declarar a respetiva mais-valia, em conjunto com a declaração dos restantes rendimentos auferidos em 2021.

A declaração de mais-valias é obrigatória mesmo que a mais-valia seja nula ou esteja isento do seu pagamento.

Por exemplo, se a casa que vendeu era a sua habitação própria e permanente e nos dois anos anteriores comprou outra casa também para sua habitação própria e permanente, ou planeia comprar nos 3 anos seguintes à venda, reinvestindo a mais-valia obtida, poderá ficar isento do pagamento de imposto sobre mais-valias. Mas atenção, terá que declarar a mais-valia indicando na declaração que pretende o reinvestimento da mesma.

Para o apuramento da mais-valia e preenchimento do anexo G da sua declaração e IRS deverá assegurar que tem consigo a escritura de compra e a escritura de venda, do imóvel que vendeu em 2021, assim como comprovativo de todas as despesas incorridas quer na compra quer na venda, tais como comissão de mediação imobiliária, certificação energética, despesas com obras de melhoria e beneficiação do imóvel dos últimos 12 anos, impostos (como o IMT e Imposto selo pagos na compra),  encargos notariais e registos prediais.

Espero que seja útil!

Se precisar, estou ao inteiro dispor para ajudar!

Partilhar: