QUANTO VAI AUMENTAR A RENDA EM 2023?

No passado dia 21 de Outubro foi publicada a Lei nº 19/2022 que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023.

Excepcionalmente, e como já foi amplamente divulgado, em 2023 não se aplicará o coeficiente de atualização anual da renda previsto artigo 24.º da Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro, que prevê que a atualização dos diversos tipos de arrendamento resulte da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses.

Assim, todos os senhorios e inquilinos deverão ter em conta que o coeficiente de atualização de renda, no ano civil de 2023 é de 1,02, ou seja, a atualização é de 2%.

Para apurar o valor da renda em 2023 deverá multiplicar o valor da renda em 2022 por 1,02. Por outras palavras, por cada €100 de renda em 2022 pagará €102 em 2023.

A titulo de curiosidade, se fosse aplicado o coeficiente previsto no artigo 24.º da Lei n.º 6/2006 de 27 de fevereiro, a atualização da renda em 2023 seria de 5,43%.

A renda da casa em 2023 poderá ser atualizada a partir de 1 de janeiro. Até o final de 2022 o aumento das rendas que cumpram o seu aniversário nos dias remanescentes do ano deverá ser, contudo, o previsto para este ano que é de 1,0043.

O senhorio deverá ter presente que, para proceder ao aumento da renda, deverá comunicar o mesmo ao inquilino com um mínimo de 30 dias de antecedência.

A primeira atualização da renda pode ser feita um ano após a entrada em vigor do contrato e as seguintes um ano após a atualização anterior.

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