O que é e quais os objectivos:
O Programa Arrendar para Subarrendar (PAS) integra o Programa Mais Habitação, e visa o arrendamento pelo Estado, de imóveis disponíveis no mercado, tendo em vista o seu posterior subarrendamento, a preços acessíveis.
O PAS pretende, numa lógica de mercado, aumentar o stock de habitação pública para arrendamento acessível, dando confiança aos Senhorios quanto ao pontual e rigoroso cumprimento do contrato.
Quais as Entidades promotoras do PAS:
IHRU, I.P. – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.
e
ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A.
Quem se pode candidatar ao PAS:
Qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, desde que seja proprietária, usufrutuária ou superficiária, desde que cumpra os limites definidos pelo programa.
COMO SE CANDIDATAR AO PAS:
Plataforma digital: www.arrendarparasubarrendar.pt
Contactos: +351 217915259 / +351 927544970
E-mail: arrendarparasubarrendar@estamo.pt
Poderão também fazê-lo através da Junta de Freguesia ou do Espaço Cidadão.
Condições dos Imóveis:
1) Tipologia e condições de segurança, conforto e salubridade
As constantes da Portaria n.º 177/2019, 6 de junho, Artigo 2º;
2) Estado de conservação(Portaria n.º 176/2019, 6 de junho, Anexo II, ponto 7)
3) É admissível a candidatura de imóveis do tipo prédios urbanos, de partes de prédios urbanos (em propriedade total), de partes urbanas de prédios mistos e de frações autónomas (apartamentos e moradias).
4) Não são admitidas candidaturas ao PAS de imóveis mobilados, sem prejuízo de equipamentos de cozinha.
Valores de Renda:
- Os valores da renda mensal a pagar aos Senhorios devem observar os limites gerais de preço de renda por tipologia e em função do concelho onde se localiza o imóvel (cf. Artigo10º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, e cf. Tabela 2, constante do Anexo I da Portaria n.º 176/2019, 6 de junho).
- Pode ser convencionado um preço de renda mensal superior aos limites anteriores, até um limite adicional de 30%, decorrendo a negociação da renda na plataforma digital www.arrendarparasubarrendar.pt;
- Para determinação dos valores máximos de renda referidos nos pontos anteriores podem recorrer a simulador PAS em: www.arrendarparasubarrendar.pt;
- Tabela de referência de valores máximos por tipologia e escalão (função da localização):
Prazo Contratos de Arrendamento:
Regra geral, a duração dos contratos será de 5 anos, renováveis por períodos de 3 anos cada, salvo oposição expressa de qualquer uma das partes.
As partes podem estipular durações superiores, até um máximo de 30 anos e neste caso como regra geral, adotar-se-ão prazos múltiplos de 5 anos, embora, excepcionalmente e desde que devidamente fundamentado, possam ser aceites prazos intermédios.
Os contratos nunca poderão ter uma duração efetiva inferior a 3 anos.
Pagamento das rendas:
Cabe ao IHRU,I.P. assumir a posição de arrendatário e garantir o pagamento pontual das rendas aos proprietários.
No termo do contrato, o IHRU entregará os imóveis aos seus proprietários em
condições equivalentes às que estes tinham na data de celebração do contrato (exceptuando os casos em que os imóveis contratados venham a ser objeto obras de reabilitação/adaptação).
O Senhorio pode escolher a periodicidade da renda: mensal ou anual.
Vantagens na adesão ao PAS:
- Celeridade na análise das candidaturas e resposta aos proprietários e/ou respetivos mediadores.
- Rendas de mercado não especulativas.
- Rendimento estável e seguro com duração ajustável dos contratos às necessidades/objetivos dos Senhorios.
- Benefícios Fiscais, para os contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e concelho.
- Transferência para terceiros das responsabilidades de gestão dos contratos, evitando quebras de rendimento por cessação antecipada dos mesmos.
- Garantia de devolução dos imóveis no final do prazo do contrato em condições idênticas às que detinham à data da celebração do contrato.
- No caso dos imóveis angariados e promovidos por mediadores imobiliários, o proprietário não paga qualquer comissão de mediação, sendo esse valor pago às mediadoras pela ESTAMO.
Benefícios fiscais:
Isenção de IRS ou IRC para os rendimentos provenientes dos contratos de arrendamento celebrados, garantidos para todo o período de tempo em que durem, incluindo eventuais renovações.
A isenção aplica-se apenas aos contratos cujo valor da renda não ultrapasse os limites gerais de preço de renda por tipologia e concelho.
Aos contratos, cujo valor de renda mensal seja superior aos limites anteriores e até a um limite adicional de 30%, gozam de redução da taxa de IRS em função da duração dos contratos (Decreto-Lei 3/2019, 9 janeiro, Artigo 72º), nos termos seguintes:
- Taxa autónoma: 28%;
- Entre 3 (inclusive)e 5 anos: 26%
- Entre 5 (inclusive)e 10 anos: 23%
- Entre 10 (inclusive)e 20 anos: 14%
- Entre 20 anos e 30 anos (inclusive): 10%
Os valores de renda, com e sem benefício fiscal, podem ser determinados através do simulador PAS em: www.arrendarparasubarrendar.pt
Possível isenção de IMI caso tal regime seja aprovado pelos Municípios em que se situam os imóveis.
Para acesso ao benefício fiscal, o contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças.
LEGISLAÇÃO ASSOCIADA AO PAS: