PRINCIPAL IMPOSTO NA COMPRA DE CASA?

O IMT – Imposto Municipal sobre a Transmissões Onerosas de Imóveis, é o principal imposto a pagar pelo comprador de um imóvel.

O seu valor pode ser efetivamente significativo e deverá ser tido em conta antes de tomar a sua decisão de compra.

Varia em função do tipo de imóvel e do seu destino e incide sobre o maior dos dois valores – valor de compra ou VPT (Valor Patrimonial Tributável), pelo que é sempre importante conhecer este último no momento da compra, para estimar corretamente o valor do IMT a pagar.

Mas como varia o IMT?

Então:

  • O IMT é inferior quando o imóvel se destina a habitação própria e permanente e mais alto se o imóvel se destinar a habitação secundária ou arrendamento;
  • No caso de habitação própria e permanente há uma isenção de IMT até ao valor de 92.407€;
  • Nos imóveis habitacionais, a taxa de imposto é crescente em função do valor de compra (ou VPT, se superior);
  • A taxa de IMT nos prédios rústicos é fixa de 5%;
  • A taxa de IMT nos “outros prédios urbanos e aquisições onerosas” é fixa de 6,5% – aqui estão englobados todos os imóveis comerciais, industriais, de serviços, garagens e lugares de garagem e quais outros que não considerados habitação ou rústicos.

Há ainda diversos “pormenores” importantes a ter conta.

O mesmo imóvel habitacional acarretará um valor de IMT distinto se for afeto a habitação própria e permanente ou se for colocado no mercado de arrendamento.

Por exemplo, um imóvel de 230.000€, implicará o seguinte valor de IMT:

– em caso de afetação a habitação própria e permanente: 7.012,81€

– se para habitação secundária ou arrendamento: 7.936,88€

Um lugar de estacionamento com preço de 10.000€ terá um IMT de 650€ (6,5%) exceto se for parte integrante da fração de habitação; neste caso será aplicada a taxa corresponde a habitação, para a totalidade do imóvel (habitação e garagem).

Importa assim, perante o seu interesse em algum imóvel, estimar previamente o valor do IMT que terá que suportar com a compra. Poderá faze-lo diretamente num Serviço de Finanças, calculando o valor a partir do estabelecido no artº 17º do Código do IMT ou através de um dos vários simuladores disponíveis. Uso habitualmente o da APEMIP disponível aqui.

Para além do IMT, outro imposto sempre presente na compra de um imóvel é o IS – Imposto de Selo. Estes, por sua vez, é de cálculo bem mais simples – uma taxa fixa de 0,8% aplicada ao maior dos dois valores (valor de compra ou VPT).

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