O QUE PEDIR AO CONDOMÍNIO ANTES DE COMPRAR APARTAMENTO?

Vai comprar casa?

Saiba que documentos e informações do condomínio deve pedir.

Se vai comprar um imóvel em propriedade horizontal (em prédio com várias frações e diferentes proprietários)  terá que contar com o condomínio.

Perceber a “saúde” do mesmo, conhecer os encargos e responsabilidades envolvidas e estar a par da forma de funcionamento e gestão do seu futuro condomínio, é essencial na ponderação da compra da sua nova casa.

Foi já em 2022 que a nova lei  – Lei n.º 8/2022, que veio rever o regime de propriedade horizontal, clarificou a obrigações de quem vende um imóvel.

Atualmente, é obrigatória a emissão de uma declaração em que a administração do condomínio declara quais as responsabilidades da fração em venda. Esta certidão deve ser passada no prazo máximo de 10 dias após ter sido pedida.

O documento deve conter a indicação do valor de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à fração, indicando quais são os respetivos montantes e prazos de pagamento. Se existirem dívidas, estas terão de ser mencionadas.

A lei do condomínio clarifica igualmente que o novo proprietário não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns que não tenha aprovado. Ou seja, se não era proprietário da fração na data em que essas obras foram decididas, não pode ser chamado a pagá-las. Essa responsabilidade é do anterior proprietário.

Assim, hoje, há claramente uma maior transparência e informação no que às responsabilidades com o condomínio diz respeito, no processo de compra de casa.

De qualquer modo, se está a comprar uma casa, para além da declaração obrigatória, recomendo que solicite acesso/consulta de:

  • Ultima(s) ata(s) do condomínio – nela(s) conseguirá perceber como se organiza o condomínio, como é feita a gestão, quais os problemas recorrentes e aspectos menos positivos a ter em conta e eventuais “defeitos” do prédio. Dado os dados pessoais dos vários condomínios que poderá contar é possível que haja alguma resistência na sua disponibilização por parte do vendedor, o que é totalmente aceitável. Se for o caso, peça acesso à sua leitura, por exemplo, antes da assinatura do contrato de promessa de compra e venda ou da escritura.
  • Orçamento e contas – fique a conhecer a “saúde” financeira do condomínio, através do seu orçamento e dos valores em depósito e fundo de reserva constituído. Um bom fundo de reserva será uma garantia que não terá que suportar encargos extraordinários caso, no futuro, surja alguma despesa extra ou obra urgente.

Se tiver oportunidade, fale com o vendedor e com os seus vizinhos e pergunte, explicando o seu interesse, como é viver no prédio. Perceba como está organizado o condomínio, e qual a relação entre vizinhos. Uma vizinhança amigável e cooperativa é meio caminho para um bom funcionamento do condomínio.

Lembre-se que não há prédios perfeitos nem condomínios 100% eficientes. Mas considero que conhecer antecipadamente eventuais falhas de funcionamento ou organização, lhe permitirão antecipar e preparar-se para eventuais dificuldades futuras.

Espero ter ajudado!

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