O que muda na Lei das Rendas em 2019? Conheça as 5 principais alterações já aprovadas!

O final do ano de 2018 trouxe consigo as tão discutidas alterações à Lei das Rendas.

Alterações que poderão trazer consigo uma maior proteção de agregados familiares mais desfavorecidos associada a fortes benefícios fiscais para os proprietários que assumirem essa proteção.

Mas afinal o que muda?

São 5 as principais alterações aprovadas em Parlamento que importa conhecer.

  1. Beneficios fiscais para proprietários em contratos de longo prazo: este beneficio traduz-se na redução da taxa de IRS em função da duração do contrato de arrendamento. Sendo a taxa atual de IRS de 28%, a todos os novos contratos e renovações de contratos existentes serão aplicados os seguintes escalões:
        • Contratos com duração de 2 a 5 anos: 26% , com redução de 2 pontos percentuais por cada renovação, com limite de 14 pontos percentuais.
        • Contratos com duração de 5 e 10 anos: 23%, com redução de 5 pontos percentuais por cada renovação, com limite de 14 pontos percentuais.
        • Contratos com duração de 10 a 20 anos: 14%
        • Contratos com duração superior a 20 anos: 10%
  1. Construção para arrendamento com IVA reduzido: As obras de construção nova destinada ao arrendamento acessível, vão beneficiar, à semelhança do que já acontece na reabilitação, de uma taxa de Iva de 6%. 

Mas atenção, o imóvel terá que estar disponível para arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.

  1. Programa de Arrendamento Acessível: Este programa de adesão totalmente voluntária, exige:
      • uma duração de contrato de pelo menos 3 anos, renovável anualmente até aos cinco anos
      • um valor da renda que se situe entre 10% a 35% do rendimento mensal do agregado familiar do inquilino.
      • Renda pelo menos 20% abaixo do mercado (valor a definir pelo Instituto Nacional de Estatística)

O beneficio para o proprietario é a isenção de tributação em sede de IRS ou de IRC.

  1. Idosos a morar no imóvel há mais de 20 anos ficam protegidos contra o despejo. Excepto em situações de obras profundas ou restauro que obrigue à saída do inquilino, o senhorio não poderá avançar com despejos de idosos que habitem no imóvel há mais de 20 anos, em contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
  2. Inquilino pode fazer obras, no caso de obras urgentes e quando o senhorio não as executa, podendo posteriormente solicitar o respetivo reembolso.

São claramente alterações profundas e que, pelo menos teoricamente potenciam um mercado de arrendamento mais responsável e social, criando de forma voluntária cenários de benefícios para ambas as partes: senhorios e inquilinos.

Confesso que tenho bastante curiosidade em perceber a efetiva implementação das medidas criadas, a adesão e resultados das mesmas. Será sem dúvida algo a reavaliar no final deste ano que agora começa!

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