O final do ano de 2018 trouxe consigo as tão discutidas alterações à Lei das Rendas.
Alterações que poderão trazer consigo uma maior proteção de agregados familiares mais desfavorecidos associada a fortes benefícios fiscais para os proprietários que assumirem essa proteção.
Mas afinal o que muda?
São 5 as principais alterações aprovadas em Parlamento que importa conhecer.
- Beneficios fiscais para proprietários em contratos de longo prazo: este beneficio traduz-se na redução da taxa de IRS em função da duração do contrato de arrendamento. Sendo a taxa atual de IRS de 28%, a todos os novos contratos e renovações de contratos existentes serão aplicados os seguintes escalões:
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- Contratos com duração de 2 a 5 anos: 26% , com redução de 2 pontos percentuais por cada renovação, com limite de 14 pontos percentuais.
- Contratos com duração de 5 e 10 anos: 23%, com redução de 5 pontos percentuais por cada renovação, com limite de 14 pontos percentuais.
- Contratos com duração de 10 a 20 anos: 14%
- Contratos com duração superior a 20 anos: 10%
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- Construção para arrendamento com IVA reduzido: As obras de construção nova destinada ao arrendamento acessível, vão beneficiar, à semelhança do que já acontece na reabilitação, de uma taxa de Iva de 6%.
Mas atenção, o imóvel terá que estar disponível para arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.
- Programa de Arrendamento Acessível: Este programa de adesão totalmente voluntária, exige:
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- uma duração de contrato de pelo menos 3 anos, renovável anualmente até aos cinco anos
- um valor da renda que se situe entre 10% a 35% do rendimento mensal do agregado familiar do inquilino.
- Renda pelo menos 20% abaixo do mercado (valor a definir pelo Instituto Nacional de Estatística)
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O beneficio para o proprietario é a isenção de tributação em sede de IRS ou de IRC.
- Idosos a morar no imóvel há mais de 20 anos ficam protegidos contra o despejo. Excepto em situações de obras profundas ou restauro que obrigue à saída do inquilino, o senhorio não poderá avançar com despejos de idosos que habitem no imóvel há mais de 20 anos, em contratos celebrados ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
- Inquilino pode fazer obras, no caso de obras urgentes e quando o senhorio não as executa, podendo posteriormente solicitar o respetivo reembolso.
São claramente alterações profundas e que, pelo menos teoricamente potenciam um mercado de arrendamento mais responsável e social, criando de forma voluntária cenários de benefícios para ambas as partes: senhorios e inquilinos.
Confesso que tenho bastante curiosidade em perceber a efetiva implementação das medidas criadas, a adesão e resultados das mesmas. Será sem dúvida algo a reavaliar no final deste ano que agora começa!