Com o Orçamento de Estado de 2022, temos uma novidade nos escalões do Imposto Municipal sobre Transações.
Desde 2011 que não havia alterações neste imposto, pelo que importa conhecer os novos escalões de IMT em vigor desses o final de Junho.
Deixo-lhe assim as novas tabelas de IMT:
As taxas de IMT são mais baixas se o imóvel se destinar a habitação própria e permanente, e mais altas se se tratar de habitação com outros fins, por exemplo, secundária ou para arrendamento.
Continente: prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano para habitação própria e permanente
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até 93.331 € | 0 | 0 |
+ de 93.331 € até 127.667 € | 2% | 1.862,62€ |
+ de 127.667 € até 174.071 € | 5% | 5.696,63€ |
+ de 174.071 € até 290.085 € | 7% | 9.178,06€ |
+ de 290.085 € até 580.066 € | 8% | 12.078,91€ |
+ de de 580.066 € a 1.010.000 € | taxa única: 6% | – |
+ de 1.010.000 € | taxa única: 7,5% | – |
Os escalões são distintos se a habitação se destinar a outros fins, que não a habitação própria e permanente.
Continente: prédio urbano ou fração de prédio urbano para outros fins de habitação (secundária e arrendamento)
VPT / preço de compra e venda (maior dos 2) | Taxa marginal | Parcela a abater |
até 93.331 € | 1% | 0 |
+ de 93.331 € até 127.667 € | 2% | 933,31 € |
+ de 127.667 € até 174.071 € | 5% | 4 763,32 € |
+ de 174.071 € até 290.085 € | 7% | 8 244,75 € |
+ de 290.085 € até 556.344 € | 8% | 11 145,60 € |
+ de 556.344 € até 1.010.000 € | taxa única: 6% | – |
+ de 1.010.000 € | taxa única: 7,5% | – |
As taxas de IMT aplicáveis a terrenos, outros prédios rústicos e urbanos mantem-se inalteráveis:
- Prédios rústicos: 5%
- Prédios urbanos e outras aquisições onerosas: 6,5%
A titulo meramente indicativo, talvez faça sentido simularmos qual o IMT a pagar, por exemplo, numa aquisição de um imóvel para habitação própria e permanente, em Portugal continental:
O preço é 250.000€ e o VPT (valor patrimonial) é 181.500 €.
De acordo com o Código do IMT, a taxa de IMT incide sobre o maior destes dois valores: o VPT, constante da caderneta predial, ou o preço de compra e venda.
- neste caso é considerado o preço de venda, porque é maior que o VPT;
- 250.000 € está no escalão “+ de 174.071 € até 290.085 €” a que corresponde a taxa de 7%, com uma parcela a abater de 9.178,06 €;
- IMT = 250.000 € x 7% – 9.178,06 € = 8.321,94 €
De facto há muito era esperada esta atualização – recordo que a última atualização foi já em 2011, e a evolução positiva dos valores de compra e venda de imóveis em Portugal foi muito significativa, nestes últimos 10 anos.
No entanto, se avaliarmos com atenção, a atualização dos escalões de IMT com este orçamento de 2022 é, diria, no mínimo residual.
Para o mesmo exemplo acima, até 27 de Junho de 2022, o IMT a pagar seria de:
- IMT = 250.000 € x 7% – 9.087,19 € = 8.412,81€, ou seja, neste exemplo, atualmente o IMT a pagar é de menos 90,87€.
Não posso deixar de questionar: qual o sentido desta atualização?