O que é? Em que consiste? Quais as implicações?
O imóvel adquirido a título gratuito resulta, por exemplo, de uma doação ou herança. Mas, apesar de nos tornarmos proprietários de um imóvel sem “pagarmos” o seu preço, há obrigações que terão que ser cumpridas, nomeadamente a declaração e apuramento da eventual mais valia na venda.
Assim, tenha em atenção que a venda de um imóvel adquirido a título gratuito terá que ser reportada na declaração de IRS. Na verdade, a regra para apuramento da mais valia é em tudo idêntica às das operações com imóveis adquiridos a titulo oneroso. Ou seja, a mais valia resultará da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, deduzidas das despesas inerentes à aquisição, alienação e valorização do imóvel (realizadas nos últimos 12 aos).
No entanto, quando o imóvel foi adquirido a titulo gratuito surgem as seguintes dúvidas:
Qual afinal a data de aquisição a considerar?
Qual deve ser o montante a atribuir ao imóvel aquando da sua aquisição?
Será relevante se o imóvel foi adquirido por doação a data da escritura da doação e no caso de uma herança a data de abertura da herança.
Para determinação do valor de aquisição a considerar é relevante o valor que foi considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo ou, na ausência desta, aquele que seria de considerar caso existisse essa tributação em sede de imposto de selo.
Importa ainda ter em atenção se a aquisição corresponde à totalidade do imóvel ou, como muitas vezes acontece em caso de herança, a uma quota-parte deste.
Dada a especificidade desta temática e a particularidade de cada caso concreto, recomendo vivamente que em caso de venda de um imóvel adquirido a titulo gratuito, recorra a um consultor fiscal com experiência nesta temática ou mesmo directamente ao serviço de finanças, para avaliar o seu caso em concreto.
Na verdade, o impacto da mais valia na venda de um imóvel adquirido a título gratuito, é um factor determinante para o maior ou menor interesse no negócio de venda do mesmo.