Se há medida prevista no Orçamento de Estado de 2020 que me parece de extrema importância e impacto no investimento imobiliário é a que prevê a isenção de tributação de rendimentos prediais no âmbito do Programas Municipais de Arrendamento a custo acessível.
Em 2019 surgiu já o Programa de Arrendamento Acessível e teve como principal objetivo proporcionar a famílias com rendimentos limitados, a possibilidade de acesso ao arrendamento habitacional, em cidades como o Porto, que viram os valores das rendas a crescer significativamente nos últimos anos.
A forma como este Programa planeou atingir o objetivo proposto foi basicamente, aumentando a oferta de arrendamento a preços mais reduzidos, como contrapartida de incentivos e benefícios fiscais aos senhorios.
O Orçamento de Estado para 2020 prevê agora que os rendimentos prediais auferidos no âmbito de arrendamentos que cumpram os requisitos do Programa fiquem isentos de IRS (ou IRC no caso de entidades colectivas). Sendo obrigatório contudo o englobamento destes rendimentos para determinação da taxa de IRS, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento.
Esta isenção é assim aplicável a contratos de arrendamento que cumpram os seguintes requisitos:
- prazo mínimo de 5 anos;
- rendas cumpram os limites definidos na Portaria n.º 176/2019, de 6 de junho do Programa de arrendamento acessível (a titulo de exemplo um T1 no Porto tem como limite os 775€, um T2 os 1.000€, um T3 os 1.200€).
- Sujeito a reconhecimento por parte do ministro das Finanças.
Fica essencialmente a duvida de como decorrerá o “reconhecimento por parte do ministro das finanças” de modo a garantir a operacionalidade desta medida, que, aparentemente, parece excelente para impulsionar o arrendamento habitacional.