Entre arrematar uma casa num leilão e a emissão do titulo de propriedade podem passar vários meses e esta distância faz diferença no IMI.
Optar por um leilão para comprar uma casa que foi penhorada por dívidas pode ser uma forma de fazer um bom negócio já que o preço base de licitação é seguramente inferior ao praticado pelo mercado. E, no momento de pagar pela primeira vez o IMI, também pode surgir uma boa notícia. É que, o imposto apenas começa a ser pago pelo novo proprietário no ano seguinte ao da emissão do título de adjudicação e não ao da data da venda judicial.
Este é o entendimento da Autoridade Tributária perante o caso de um contribuinte que, tendo adquirido a casa num leilão realizado em agosto do ano passado, apenas recebeu o título de adjudicação em 2018. Este desfasamento fez com que não lhe tivesse chegado este ano a notificação para o pagamento do IMI que o fisco habitualmente envia para casa dos contribuintes durante o mês de março.
Esta diferença de datas de datas suscitou dúvidas ao novo proprietário que, num pedido de informação vinculativa que remeteu para a AT, pretende saber em que data “se considera transmitido” para o comprador “o direito de propriedade sobre um prédio vendido em leilão eletrónico” no âmbito de um processo executivo cível.
O IMI é devido por quem detém a titularidade efetiva de um imóvel a 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeitar. O que significa, em termos práticos, que o IMI de 2017 é pago em 2018 (porque este imposto, como a declaração do IRS, chega aos contribuintes com um desfasamento de um ano) pelo proprietário que constava dos registos a 31 de dezembro de 2017.
Ainda que a venda em leilão tenha ocorrido em agosto, a AT assinala que “no caso concreto das vendas judiciais em leilão eletrónico, é na data em que o agente de execução emitir o título de adjudicação do prédio, após o pagamento integral do preço e cumpridas as obrigações fiscais inerentes à transmissão que se considera o adjudicatário constituído no direito de propriedade sobre o prédio vendido, sendo-lhe este adjudicado e entregue” com o respetivo título de adjudicação. Desta forma, o primeiro imposto, para o novo dono, apenas chegará em 2019, ou seja, dois anos após a aquisição no leilão.
Fonte: dinheirovivo.pt