Acabou de assinar a escritura de compra da sua casa?
Lembre-se que para além das mudanças há alguns procedimentos que deverá cumprir, especialmente se a nova casa é habitação própria permanente.
Assegure assim que trata de todos os procedimentos obrigatórios e dentro dos prazos!
Deixo-lhe aqui um pequeno guia do que deverá assegurar:
1) Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão
Se o imóvel que acaba de comprar é sua nova habitação própria permanente, deverá alterar a sua morada fiscal e de todo o agregado familiar, no cartão de cidadão. O prazo para o fazer é de 15 dias após a compra.
Pode alterar a morada do cartão de cidadão online no Portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do CC. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. Ao alterar a morada no CC, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.
2) Pedir a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
No caso de o imóvel se destinar a habitação própria e permanente e se for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área onde se localiza o imóvel ou através do Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois da alteração da morada fiscal e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após a compra.
3) Registar a mudança no documento único automóvel (DUA)
Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel ou no portal Automóvel Online, se dispuser de um leitor de cartões. Este registo deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada.
4) Celebrar contrato de fornecimento de água
Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do e-mail indicado pelo município da área de residência.
Os documentos normalmente exigidos são:
– Formulário (impresso próprio de cada concelho);
– Cartão de Cidadão;
– Título de aquisição;
– Caderneta Predial Urbana atualizada;
– Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
Em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo.
5) Celebrar contrato de Luz e Gás
Ao mudar-se para a nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades.
Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor.
O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente.
Documentos necessários:
– Número de contribuinte;
– Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
– Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).
6) Mudar o Contrato de TV, Internet e Telefone
Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência poderá implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual, avaliar a possibilidade de transferência do contrato para a nova morada ou até mudar de operadora.
7) Contratar ou atualizar os Contratos de Seguros
Deverá assegurar o contrato de seguro multi-riscos para a nova casa e notificar a seguradora dos restantes seguros da alteração da morada. No seguro automóvel, essa atualização poderá implicar custos, caso a nova morada se localize numa zona de maior risco para a seguradora.
8) Notificar entidades
Deverá notificar as diversas entidades com que se relaciona – bancos, escolas, entidade patronal, etc, sobre a alteração da sua morada.
9) Registar-se na Unidade de Saúde da area de residência
Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.
10) Pedir o reencaminhamento da correspondência
Junto dos CTT, deverá fazer um pedido de reexpedição da sua correspondência para a nova morada. Desta forma assegura que não “perde” correspondência por ser enviada para a antiga casa.
Para isso, tem de preencher um formulário disponível nos CTT ou em www.ctt.pt e entregá-lo com pelo menos três dias de antecedência da mudança.
11) Notificar o Condomínio
Caso o imóvel que comprou esteja inserido num condomínio, deverá contactar o condominio, informar os seus contatos e ter conhecimento da forma de pagamento da quota e regulamento de condominio.
Depois de todas as tarefas cumpridas, e da mudança feita, é tempo de usufruir em pleno da sua nova casa!
Parabéns pela compra!