Benefício é concedido por três anos quando a casa serve de habitação própria e permanente, mas as alterações na residência fiscal dos proprietários ditam o seu fim.
Quem compra casa pode beneficiar de isenção de pagamento do imposto municipal sobre os imóveis durante três anos desde que esta corresponda à habitação própria e permanente. Mas, quando o imóvel é comprado por mais do que uma pessoa (um casal, por exemplo), a isenção apenas se mantém se nenhum dos elementos alterar a morada fiscal. Caso contrário, o fisco entende que já não estão reunidas as condições necessárias para usufruir daquele benefício fiscal.
A dúvida foi colocada por um contribuinte à Autoridade Tributária e Aduaneira: quando um dos comproprietários de uma casa altera a sua morada fiscal (por motivo de divórcio, por exemplo) pode a isenção do IMI ser retirada? A resposta do fisco é clara. Pode. Porque deixam de verificar-se os requisitos necessários.
É que, salienta a administração fiscal, para que a isenção se mantenha é necessário que os pressupostos que deram lugar à atribuição do benefício se mantenham durante toda a sua vigência. “Sendo o IMI um imposto periódico cujos factos tributários se renovam, anualmente em 31 de dezembro, os pressupostos de isenção devem ser aferidos no mesmo espaço temporal durante toda a sua vigência”, refere.
Fonte: dn.pt