Uma “habitação digna” para todos os portugueses até 25 de abril de 2024. Este é o objetivo do Governo com o programa 1º Direito, anunciado no final de abril e que entrou em vigor a partir de 05 de Junho. Em causa está um pacote de ajudas financeiras a famílias carenciadas que visa apoiar o arrendamento, a construção, a aquisição de casas ou a reabilitação de casas em condições. Mais detalhes no diploma publicado no Diário da República.
O 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação faz parte de uma iniciativa legislativa (Nova Geração de Políticas de Habitação) integrada num total de quatro programas. Segundo anunciou o Executivo socialista de António Costa será criado também o programa Arrendamento Acessível, que dará benefícios fiscais aos senhorios, o programa Chave na Mão, que pretende dinamizar o interior do país, e o programa Da Habitação ao Habitat, que tem como meta melhorar as condições dos bairros de arrendamento público.
O que é o 1º Direito?
É um mecanismo que pretende ajudar famílias carenciadas a ter acesso a habitação através de compra ou arrendamento. De forma mais detalhada, é “um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada”, tal como se pode ler no diploma.
O 1.º Direito permite assim o arrendamento, reabilitação de prédios ou frações,construção de prédios ou empreendimentos, compra de prédios ou frações e compra de terrenos destinados à construção de prédios ou frações.
Quem pode beneficiar deste programa?
Para que possam candidatar-se ao programa, as pessoas beneficiárias, que poderão ser cidadãos nacionais ou estrangeiros (desde que possuam título de residência válido), terão de viver em condições consideradas “indignas” e estar “em situação de carência financeira”, com um património mobiliário inferior a cinco mil euros.
O rendimento máximo mensal para a família ser elegível é de quatro vezes o valor do indexante dos apoios sociais, que atualmente é de 428, 90 euros, o que corresponde a cerca de 1715 euros. Depois há um fator de correção em função do agregado familiar. Ou seja, quanto mais pessoas tiver uma família, maior será o rendimento permitido para ter acesso ao programa.
Também são elegíveis “pessoas em situação de sem-abrigo” e pessoas que têm de desocupar casas “por causa relacionada com a declaração de insolvência de elementos do agregado, com situações de violência doméstica, com operações urbanísticas de promoção municipal ou com a não renovação de contrato de arrendamento nos casos de agregados unititulados ou arrendatários com idade superior a 65 anos”.
No leque de “condições indignas” serão ainda consideradas as situações de “insalubridade e insegurança”, sobrelotação (quando o espaço da habitação seja considerado insuficiente para o tamanho do agregado familiar), ou “inadequação” às necessidades das pessoas que habitam a casa em questão (como no caso das pessoas incapacidade ou deficiência).
A compra de casa é apoiada?
Sim. Os empréstimos têm um prazo máximo total de 30 anos. O cálculo do apoio tem por base uma taxa de esforço mensal de 25% durante um período de 15 anos. Se o empréstimo para o restante for mais longo, a taxa de esforço será menor. Os empréstimos são preferencialmente garantidos por hipoteca sobre os imóveis financiados “por razões de segurança do crédito”.
Mas atenção , “só é admitida a concessão de apoio direto ao abrigo do 1.º Direito (…) para aquisição de uma fração nos casos em que o município competente e o IHRU não disponham de habitação adequada para lhes atribuir e não exista uma solução habitacional promovida” pelo Estado, misericórdias, empresas públicas ou associações de moradores.
Quais são os valores dos apoios em causa?
No caso da compra, a comparticipação máxima é de 40% do valor do imóvel, que é calculado tendo por base a área da habitação e o valor médio do metro quadrado do concelho, com base nos cálculos do INE.
Já o apoio à construção pode chegar a 35% do custo da obra. No caso da reabilitação de prédios ou frações, a comparticipação pode chegar a metade das despesas elegíveis.
No caso da reabilitação, os beneficiários poderão vir a receber um montante máximo de comparticipação de 50% das despesas da obra, desde que esse montante não exceda 40% do valor base dos prédios edificados, como definido no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Como se fazem as candidaturas?
Os apoios, concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou por instituições de crédito que pretendam aderir a este programa, poderão ser atribuídos aos beneficiários diretos ou a entidades beneficiárias: o Estado (através da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, das Regiões Autónomas e dos municípios); empresas públicas; misericórdias, instituições particulares de solidariedade social; associações de moradores e cooperativas de habitação e construção; ou os proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados.
As pessoas singulares, titulares de um agregado familiar ou entidades como misericórdias e associações de moradores devem entregar os seus pedidos junto do município onde vivem. O município pode optar por: atribuir uma habitação municipal, incluir o pedido no âmbito de uma candidatura própria do município ao 1.º Direito ou considerar o pedido como candidatura individualizada.
Será o IHRU a analisar e aprovar as candidaturas, tendo em conta a “validade e viabilidade das soluções habitacionais”.
Fonte: idealista.pt