Comprei a casa … e agora?
O que devo assegurar na mudança de casa? Que documentos e assuntos terei que tratar já nestes primeiros dias?
Após a compra de um imóvel para habitação própria e permanente há vários assuntos relacionados com a sua documentação e mudança de casa que terá que assegurar de imediato., de modo a evitar multas, penalizações ou outros encargos.
Para que tudo corra pelo melhor, numa fase que será seguramente repleta de tarefas e afazeres, deixo-lhe os 10 passos a levar a cabo logo após a compra da casa :
- Alterar a morada fiscal no cartão de cidadão: pode alterar a morada do cartão de Cidadão online no portal do Cidadão ou dirigindo-se a um balcão do cartão de cidadão. Necessita do PIN de autenticação do Cartão de Cidadão e o PIN de morada atribuídos aquando da emissão do cartão. O prazo para o fazer é de 15 dias, após a aquisição para habitação própria permanente. Para efetuar o pedido online, será necessário ter um leitor de cartões. No caso de o fazer presencialmente, tem um custo de 3€. Ao alterar a morada no cartão de cidadão, essa informação é automaticamente atualizada na carta de condução.
- Pedir a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) : se pretender e for elegível para solicitar a isenção do IMI, deverá efetuar o pedido no Serviço de Finanças da área da situação do prédio para o qual se solicita a isenção ou no Portal Eletrónico das Finanças. O pedido só pode ser realizado depois de a morada já estar alterada no Portal das Finanças e deve ser feito num prazo máximo de 60 dias após o título da aquisição.
- Registar a mudança no documento único automóvel (DUA): Pode fazê-lo presencialmente num balcão de uma conservatória com o preenchimento do modelo único para registo automóvel. Tem um custo de 35€ e deve ser efetuado no prazo de 60 dias após a alteração de morada no Cartão de Cidadão. Pode também efetuar o pedido online no portal Automóvel Online. Nesta segunda opção, vai necessitar do leitor de cartões anteriormente referido e tem um custo de 29,80€.
- Contratar fornecimento de Água: Para celebrar um contrato de abastecimento de água para a sua nova casa, poderá fazê-lo presencialmente nos serviços municipalizados de água e saneamento, ou através do e-mail indicado pelo município da área de residência (em casas com contador instalado é obrigatório fornecer a leitura atual do mesmo). Os documentos normalmente exigidos são:
- Formulário (impresso próprio de cada concelho);
- Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
- Título de aquisição;
- Caderneta Predial Urbana atualizada;
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto)
- Contratar fornecimento de Luz e Gás: Ao mudar-se para uma nova casa, precisará de escolher uma companhia fornecedora de energia para a sua residência. O melhor é pesquisar entre as companhias do mercado livre e fazer uma comparação entre as tarifas e serviços que mais se adaptem às suas necessidades. Não será preciso trocar o contador de energia que tenha instalado. A cessação do contrato com o antigo operador é da responsabilidade do novo fornecedor. O tempo que poderá demorar para a ligação da eletricidade e/ou gás natural na sua nova morada é de cerca de 15 dias, por isso deverá solicitar a ligação com a antecedência suficiente. Documentos necessários:
- Número de contribuinte;
- Código do ponto de entrega (incluído nas faturas);
- Número de identificação bancária (em caso de pagamento por débito direto) e o comprovativo da nova morada (Ex. cópia do título de aquisição).
- Transferir o pacote de Telecomunicações: Por norma, os serviços de telecomunicações estão associados a uma morada, pelo que o pedido de alteração de residência implicará a celebração de um novo contrato e, por conseguinte, um novo período de fidelização. Esta nova fidelização pode não ser muito compensadora, pelo que o melhor é verificar primeiro quanto tempo falta para terminar o período de fidelização do pacote atual e quem sabe até mudar de operadora.
- Atualizar informações do seguro automóvel ou outros: Avise a sua seguradora que vai mudar de morada. Pode implicar custos, por exemplo, no caso de a nova morada se situar numa zona considerada de amor risco para a seguradora.
- Notificar o banco: Deve avisar o seu banco ou quaisquer instituições financeiras com as quais mantenha uma relação, deslocando-se às mesmas com um comprovativo de morada.
- Atualizar o acesso a cuidados de saúde públicos na área de residência: Se quiser passar a recorrer à Unidade de Saúde na sua nova área de residência, deve deslocar-se à mesma para efetuar o registo. Vai necessitar de levar consigo Cartão de Cidadão (do qual consta o número de utente de saúde) e um comprovativo de morada.
- Pedir a reexpedição de correspondência postal: Para que o seu correio seja redirecionado para a nova morada, deve fazer um pedido de reexpedição nos CTT. Para isso, tem de preencher um formulário disponível no site dos CTT e entregá-lo no com três dias de antecedência à mudança.
E agora sim, depois de todos os formalismo tratados e a mudança assegurada, é o momento de usufruir tranquilamente da sua nova casa!
Seja feliz!
Fonte: casapronta.pt